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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6762, de 6 de novembro de 2009

Nº 6762/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇAR! DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇART DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Pernambuco, 1037, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3" de ^cosaxA+b^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BELIVADO C^GAS"SfLVA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIí Jorge Araújo Secretário ue Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT cds

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