Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6762, de 6 de novembro de 2009
Nº 6762/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇAR! DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CIA. DANÇART DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Pernambuco, 1037, Bairro Siqueira Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3" de ^cosaxA+b^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BELIVADO C^GAS"SfLVA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIí Jorge Araújo Secretário ue Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT cds