Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA RUA DE BAIXO, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada na Praça Cândido Moreira, 54, Bairro Rua de Baixo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cd de (^Ax^,%ju^fka de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ZLIVADO CHé$AS GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIi JoVgéAraujo Secretário de Estado de Governo JRNC acmrb Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
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