Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DO PÓ VOADO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DO POVOADO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V3 de (y-ccAewxÁKG de 2009; 188° da Independência e 121° da República. VIVADO CmCGASSIl GOVERNADORIA ESTADO y EM EXERCÍCIO Jdpge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC amipc Iniciativa do Deputado Luiz MitidieiiPSDB
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