Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS AR TESÃOS E PRODUTORES DE COMIDAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA - ARTEBRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS /ÍRTESAOS E PRODUTORES DE COMIDAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA - ARTEBRANCA y com sede na Praça da Bandeira, 25 - Centro, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de Ou^oaauibuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /KÊEIVADO CHgpAS S?KVA ( GO VERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jàpgé Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC aapctmab Iniciativa da Deputada Tânia Soares - PC do B
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