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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6755, de 4 de novembro de 2009

Nº 6755/2009

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°eir? DE 03 DE N!OV6MSKODE2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra, localizada na Avenida Deputado Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra, localizada na Avenida Deputado Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra a ser doada na forma desta Lei deve ser utilizada, pelo Município de Aracaju, para construção de uma Praça Pública, bem como para fins de urbanização. § I o Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, deverá ser revertida à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2ºA reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 1 ° deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com o Município de Aracaju, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. ifi vV GOVERNO DE SERGIPE -, LElN°e:yee DE 03 DE h!OVCMü^O DE 2009 Aracaju, 03 de^^w^b$ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÍELIVALDO CHéPASSmVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Alberto Teles Prado Secretário de Estado da Administração Márciç/j^eiteae Rezende— Procuraaor-Gerafíap Estado Jó Secretário di ujo de Governo Autorizai 72009 DOAÇÃO ARACAJU Iniciativa do Poder Executivo

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