Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6755, de 4 de novembro de 2009
Nº 6755/2009
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°eir? DE 03 DE N!OV6MSKODE2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra, localizada na Avenida Deputado Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra, localizada na Avenida Deputado Sílvio Teixeira, no Bairro Jardins, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
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