Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6754, de 4 de novembro de 2009
Nº 6754/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Município de Nossa Senhora do Socorro, área de terra localizada no Conjunto Marcos Freire I, no mesmo Município, para utilização na construção de uma Unidade Administrativa da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Nossa Senhora do Socorro, uma área de terra medindo aproximadamente 3.687,75m 2 (três mil, seiscentos e oitenta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada no Conjunto Marcos Freire I, no mesmo Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe.
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