Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6753, de 3 de novembro de 2009
Nº 6753/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$ 249.318.000,00, para os fins que especifica. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado à compensação de perdas na arrecadação do Fundo de Participação dos Estados — FPE, a ser aplicado em despesas de capital, em consonância com o que dispõe a Resolução n° 3.794, de 07 de outubro de 2009, editada pelo Conselho Monetário Nacional.