Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6752, de 30 de outubro de 2009
Nº 6752/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Maruim, área de terra localizada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, na Cidade de Maruim, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Maruim, uma área de terra medindo aproximadamente 1.028m (hum mil e vinte e oito metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Santa Luzia, s/n, a ser desmembrada de uma área maior anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe.
unico