Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDE AL, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica r,econheçjda de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO CANDEAL, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Só de QU^úxux^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /ÚELTVALDO CI$GAS S%LVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EME^ERCÍCli JohgeiJiraujo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM acsppc
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