Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6746, de 29 de outubro de 2009
Nº 6746/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CONTENDAS, com sede no Povoado Contendas e foro na Comarca de Carira-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ% de CR-O^Uo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BÍnA^ALDO CHtâl)íS Sx t GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCi Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. acpc Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB