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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6744, de 29 de outubro de 2009

Nº 6744/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DIÁCONO ODILON TORRES CESCDOT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de ,Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DIÁCONO ODILON TORRES - CESCDOT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida Aluízio Campos, 225, Bairro Atalaia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 121° da República. Aracaju, â ? de QMJUÍH^ de 2009; 188° da Independência e ÀÉL, LIVALDO CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge/Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC cscdot Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR

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