Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6743, de 29 de outubro de 2009
Nº 6743/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO PIÇARREIRA, de que trata a Lei n° 3.084, de 07 de novembro de 1991, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO PIÇARREIRA, de que trata a Lei n° 3.084, de 07 de novembro de 1991, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.