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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6743, de 29 de outubro de 2009

Nº 6743/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO PIÇARREIRA, de que trata a Lei n° 3.084, de 07 de novembro de 1991, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO PIÇARREIRA, de que trata a Lei n° 3.084, de 07 de novembro de 1991, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% de QU^JLÍO^Q de 2009; 188° da Independência e 121° da República. BELWALDO CH$GAS fítVA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCh Jortep Araújo Secretário de^Estado de Governo JRNC. Racpp Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

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