Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ICEAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Publica Estadual o INSTITUTO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ICEAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Praça Getúlio Vargas, 86, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oi? de Oujá^bo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /^EUVALDO ClffiÜAS ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCJ Jó fgé Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC iceas Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
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