Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADECA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADECA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE, endereçada na Rua Manoel Fraga Dantas, 346.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% de OUJ^Luo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. BELlfôtLDO CH40AS STEVA (GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCH Jorge Araújo Secretário ale Estado de Governo JRNC. Iniciativa da Deputada Tânia Soares - PC do B addca
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