Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6737, de 29 de outubro de 2009

Nº 6737/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEIN°é.tt DE oi % DE O^tuÚKo DE 2009

Dispõe sobre reajuste do vencimento básico dos cargos efetivos do Poder Judiciário e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O vencimento básico dos cargos efetivos do Poder Judiciário fica reajustado em 12% (doze por cento) a partir de I o de outubro de 2009.

unico

Art. 2.
O valor da gratificação de que trata o artigo 17 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, passa a ser R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo, para fim de atendimento de despesas decorrentes desta mesma Lei, que porventura não estejam previstas no referido Orçamento, autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de I o de outubro de 2009. tfi A r -T GOVERNO DE SERGIPE LEIN°á?3 + DE X ? DE 0U1U66O DE 2009
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, â^de a/tW%O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. XELWALDO CHAGAS SIDVA GOVERNADOKDO ESTADO, EM EXERCÍCIO /% k. Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justioa e da Cidadania Jorâe jiraüjo Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário Dispõel 22009 PJ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.