Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, EDUCA ÇÃO E CAPA CITA ÇÃO CAPACITAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO Ç ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CAPACITAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Arauá, n° 600, Sala 06, Galeria Olivar, Bairro São José.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 121° da República. Aracaju, á ? de QL^LLJO de 2009; 188° da Independência e /BEL1VALDO Clf^GAS Si C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO yo Secretário dê Estado de Governo JRNC aoaeec Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC
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