Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6733, de 28 de outubro de 2009
Nº 6733/2009
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "DEUS LUZ E CARIDADE", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA "DEUS LUZ E CARIDADE", com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE, endereçado na Rua do Bonfim, n° 10.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Aracaju, â,f de Q^í^iuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. jáÊLf%ALi ILIVALDO CHA/GASSILVA GOVERNADOITDO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorgel Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. cedlc Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB