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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6731, de 28 de outubro de 2009

Nº 6731/2009

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública o CONSELHO ASSISTENCIAL A MULHER - O.N.G. CONAM MULHER, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO ASSISTENCIAL A MULHER - O.NG. CONAMMULHER, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado na Rodovia José de Campos, 396, Loteamento Moisés Gomes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SM de Qujub^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BÊLWALDO CH%GAS^SírVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB camongcm

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