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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6729, de 28 de outubro de 2009

Nº 6729/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS EMPREENDEDORES RURAIS DE PRODUÇÃO ORGÂNICA E COMERCIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALHADOR - APM, de que trata a Lei n° 5.132, de 05 de dezembro de 2003, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 olé dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS EMPREENDEDORES RUR4IS DE PRODUÇÃO ORGÂNICA E COMERCIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALHADOR - APM, de que trata a Lei n° 5.132, de 05 de dezembro de 2003, com sede na Rua Alcides Borges Santos, s/n, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SLÍ de aú^-boo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ILiVALDO CH$ GÁS STEVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Joi Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. apmerpocmm Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

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