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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6727, de 28 de outubro de 2009

Nº 6727/2009

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU E POVOADOS, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU E POVOADOS, com sede na Praça Nossa Senhora do Carmo, n° 257, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ⥠de (kW%cOto de 2009; 188° da Independência e 121° da República. yáÉÜVALDO CÍ0fiAS t GOVERNADOKDO ESTADO, EM EXERCÍCIO w Araújo Secretário di Estado de Governo JRNC apmpp Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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