Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Canal Santa Maria, n° 446, Loteamento Marivan.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, g? de OU^Lb^cp de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ILIVALDO CQáGAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorgel Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC adasfa Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
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