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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6724, de 28 de outubro de 2009

Nº 6724/2009

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO PÓ VOADO CANAPUM, com sede no Povoado Canapum e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública ,Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANAPUM, com sede no Povoado Canapum e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â ? de OMJMVO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. iLFVALDO CHAGAS SI GOVERNADOR DO ESTADO, EMEjXERCÍCl JorgeÍArai Secretário de Estado de Governo JRNC. adcpc Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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