Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6723, de 28 de outubro de 2009

Nº 6723/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL "UM LUGAR PARA TODOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL "UM LUGAR PARA TODOS", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Coronel Padilha, n° 123, Bairro 18 do Forte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ó?f de QuSúbeo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. íLIVALDO CH4J0AS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍC1 Jorge Araújo Secretário dçE$tado de Governo JRNC adhsulpt Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.