Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6721, de 27 de outubro de 2009
Nº 6721/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGARTO - APAE, de que trata a Lei n° 3.794, de 22 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 p!e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGARTO - APAE, de que trata a Lei n° 3.794, de 22 de maio de 1996, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua José Barreto de Souza, 65, Loteamento Frei Cristóvão.