Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6720, de 27 de outubro de 2009
Nº 6720/2009
Tíi GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.^3,0 DEJ J DE OUTUb fKO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Lagarto, o Terminal Rodoviário de Lagarto, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, ao Município de Lagarto, o Terminal Rodoviário de Lagarto, denominado Jocelino Emílio de Carvalho, localizado na Rodovia Estadual 270, Município de Lagarto, Estado de Sergipe.
unico