Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6718, de 5 de outubro de 2009
Nº 6718/2009
Dispõe sobre a indicação do nome do autor da iniciativa na publicação de Leis e Leis Complementares, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As Leis e Leis Complementares, do Estado de Sergipe, sancionadas pelo Governador do Estado ou as promulgadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa, quando da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devem trazer a indicação do nome do autor da iniciativa e, quando for o caso, do respectivo partido político.
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