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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6716, de 5 de outubro de 2009

Nº 6716/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIA ÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, de que trata a Lei n° 3.880, de 15 de setembro de 1993, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ,c!e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, de que trata a Lei n° 3.880, de 15 de setembro de 1993, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE, endereçada na Rua Bezerra de Menezes, s/n.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de 04j3lw de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /M?UVALDO CtíjÊÁs SlIÊvÀ c GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO M ré Araújo Secretário dê Estado de Governo JRNC amsah

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