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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6715, de 5 de outubro de 2009

Nº 6715/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE, endereçada na Rua Maria dos Santos, n° 17, Bairro Comandaroba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cã de QJJLULI^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÍLIVALDO CH$SASSl GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge ^Araújo Secretário deEütado de Governo JRNC amansc

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