Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6713, de 5 de outubro de 2009

Nº 6713/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEIN°Ç.?Jõ DE 02 DE OVTV(bPiQ DE2009 Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Cristinápolis, neste Estado, área de terra localizada no Povoado Colônia, no mesmo Município, para utilização na construção de uma quadra de esporte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Cristinápolis, uma área de terra medindo aproximadamente 1.350,00m 2 (hum mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada no Povoado Colônia, no mesmo Município de Cristinápolis, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se a construção de uma quadra de esporte, com instalação de dependências e espaços físicos para o respectivo funcionamento, destinação essa que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro do prazo de 02 (dois) anos a contar da data da mesma escritura, área de terra essa que não pode sen transferida a terceiros, fora da referida destinação, qualquer que seja a forma ojé alienação. ?V GOVERNO DE SERGIPE LEIN°€.Wê DE Qí DE O UTUb^O DE 2009 § I o Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, vedada transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 2ºA reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § I o deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com a Prefeitura Municipal de Cristinápolis, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-2 de QUÀÚkw de 2009; 188° da Independência e 121° da República. C^GASSW^A BELIVALDO Ci GO VERNADOà%O ESTADO, IO Secreh Prado da IIÁ dministração tárjlio-LeHâjieíItezende Procumdor-Geraí no/ Estado Jorffe^rai Secretário de Estadi ,,^íü de Governo JRNC. AuionzaOI 2009 Cnsiin

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.