Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6712, de 5 de outubro de 2009
Nº 6712/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE CULTURA ALEX MAZÉ - AMA, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DE CULTURA ALEXMAZE - AMA, com sede e foro na Cidade de BoquimSE, endereçada na Rua E, n° 187, Conjunto João Bismarck.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de QxxÀaü^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /áEHWÍLDO CKÂGAS^IL VA C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário dê Estado de Governo JRNC