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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6711, de 5 de outubro de 2009

Nº 6711/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, de que trata a Lei n° 3.743, de 20 de junho de 1996, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 p"e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, de que trata a Lei n° 3.743, de 20 de junho de 1996, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 121° da República. Aracaju, Oi de OUTÚ(^LO de 2009; 188° da Independência e yBEUVALDO CI$GA GÁS SI ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO y JOTE rge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Rfdr

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