Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6711, de 5 de outubro de 2009
Nº 6711/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, de que trata a Lei n° 3.743, de 20 de junho de 1996, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 p"e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, de que trata a Lei n° 3.743, de 20 de junho de 1996, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.