Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6710, de 5 de outubro de 2009
Nº 6710/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei n° 1.903, de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei n° 1.903, de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE, endereçado na Praça Vigário Cravo, n° 92, Centro.