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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6710, de 5 de outubro de 2009

Nº 6710/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei n° 1.903, de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de que trata a Lei n° 1.903, de 09 de dezembro de 1974, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE, endereçado na Praça Vigário Cravo, n° 92, Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qí de WJ^KUJQde 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BÊuKáLDO Cffif)GAS SfB?A á GOVERNADORDO ESTADO, EM EXERCÍCIO JàfSf Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC Rlnsg

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