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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6707, de 5 de outubro de 2009

Nº 6707/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MÚTUA "12 DE OUTUBRO", de que trata a Lei n° 3.071, de 30 de outubro de 1991, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 $e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MUTUA "12 DE OUTUBRO", de que trata a Lei n° 3.071, de 30 de outubro de 1991, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Vitória, n° 176, Bairro José Conrado de Araújo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JZ de OuJu^Lw de 2009; 188° da Independência e 121° da República. llVALDO CÉ$GASSÍEfrA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Raaml20ut

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