Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6706, de 5 de outubro de 2009
Nº 6706/2009
Reconhece de Utilidade Pública a EBAL — ENTIDADE BENEFICENTE ANDRÉ LUIZ, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida, de Utilidade Pública a EBAL - ENTIDADE BENEFICENTE ANDRÉ LUIZ, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1- de QúXjdyuv de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /i^EfVALDO ClgtàAS Sm?A C GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍÇIO Secretário d^e Estado de Governo JRNC ebal