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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6705, de 5 de outubro de 2009

Nº 6705/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO BRIGADEIRO EDUARDO GOMES - AMEG, de que trata a Lei n° 3.213, de 06 de julho de 1992, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 ^ie dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO BRIGADEIRO EDUARDO GOMES - AMEG, de que trata a Lei n° 3.213, de 06 de julho de 1992, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua 63, s/n, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, li de Cuíàub^ ^e 2009; 188° da Independência e 121° da República. /mZUVALDO CtífíGAS SU$A ^ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araújo Secretário de Ektado de Governo JRNC Ramcbeg

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