Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6701, de 5 de outubro de 2009
Nº 6701/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DE NEÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Aj-t. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DE NEÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l°- de ÇUÁ^ik^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BÊLJVALDO CHÃ%JÍS Sldf? (• GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jo)rge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. apbesn