Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6696, de 2 de outubro de 2009
Nº 6696/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 20 a Região, área de terra localizada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, na Cidade de Maruim, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 20 a Região, uma área de terra medindo aproximadamente 1.800m 2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Santa Luzia, s/n, a ser desmembrada de uma área maior anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe.
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