Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6692, de 24 de setembro de 2009

Nº 6692/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

III VII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEIN°G.éSâ DE â3 DE S6TCMBH0 DE2009 Altera dispositivos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ...

III

VII

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de $ãwJua de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR Ao ESTADO João Andyude^Vieira da Silva Secretário aevEstado da/Fazenda fel Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Alterai I 2009 ICMS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.