GOVERNO DE SERGIPE LEIN°G.éSâ DE â3 DE S6TCMBH0 DE2009 Altera dispositivos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ...
III
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de $ãwJua de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR Ao ESTADO João Andyude^Vieira da Silva Secretário aevEstado da/Fazenda fel Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. Alterai I 2009 ICMS
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