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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6686, de 23 de setembro de 2009

Nº 6686/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Av. Lourival Batista, n° 1500, Bairro Colônia Pintos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de AU^UÍQAJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jó^é Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC amacp

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