Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO CUL TURAL RAÍZES NORDESTINAS - ACRANE, com sede nas Comunidades Maranduba/Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RAÍZES NORDESTINAS - ACRANE, com sede nas Comunidades Maranduba/Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 121° da República. Aracaju, oZ=Z de JÜJJUXLLUO de 2009; 188° da Independência e -C^Ls==^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JokgeJAraujo Secretário de Estado de Governo JRNC ac r n
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