Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE POÇO VERDE, com sede na Comunidade Amargosa I e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já de fiãuM.bvo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. , , ^s^ — MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário dr Estado de Governo JRNC. aampv
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