Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6681, de 22 de setembro de 2009
Nº 6681/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Porto da Folha, área de terra localizada na Rua Major João Gonçalves, s/n, Centro, no mesmo Município, para utilização na construção e implantação de uma unidade de saúde. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Porto da Folha, uma área de terra medindo aproximadamente 1.012,00m 2 (hum mil e doze metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Major João Gonçalves, s/n, Centro, no mesmo Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe. § I o A área de terra a ser doada, conforme o "caput" deste artigo, tem a forma de um polígono regular de 04 (quatro) lados, composto da seguinte forma: a partir do Vértice VI, seguindo 40,00m (quarenta metros) na direção Norte/Sul até o Vértice V2, deste formando um ângulo de 90° (noventa graus), na direção Oeste/Leste, mede 25,30m (vinte e cinco vírgula trinta metros) até o Vértice V3, deste formando um ângulo de 90° (noventa graus), na direção Sul/Norte, mede 40,00 (quarenta metros) até o Vértice V4, deste seguindo 25,30m (vinte e cinco vírgula trinta metros) na direção Leste/Oeste até o Vértice VI, fechando o polígono.
2