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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6678, de 22 de setembro de 2009

Nº 6678/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LÍRIO DOS VALES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIRIO DOS VALES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Jonaldo Bomfim, n° 546, Bairro Santos Dumont.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de /^ÍMAÍO^^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Enfado de Governo JRNC ablv

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