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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6677, de 22 de setembro de 2009

Nº 6677/2009

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-SE, endereçada na Rua Domício Santos, n° 72, Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de /^üLu^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorne Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC adcr

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