Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6675, de 21 de setembro de 2009
Nº 6675/2009
Acrescenta parágrafos ao art. 3 o da Lei n° 6.206, de 24 de setembro de 2007, que estabelece normas acerca da concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 3 o da Lei n° 6.206, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art 3 o ... § I o Para fins de qualificação e enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações de obras e serviços de engenharia, as empresas interessadas deverão comprovar os compromissos assumidos com a Administração Pública, não podendo a soma global das obrigações assumidas exceder os valores dispostos nos incisos I e II, do art 3 o da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
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