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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6672, de 4 de setembro de 2009

Nº 6672/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, de que trata a Lei 4.043, de 29 de dezembro de 1998, com sede na Cidade de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 o!e dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, de que trata a Lei 4.043, de 29 de dezembro de 1998, com sede na Cidade de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de M$úuk^o de 2009; 188° da Independência e 121" da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário di Estado de Governo JRNC RevAmamsma

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