Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6668, de 4 de setembro de 2009
Nº 6668/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do INSTITUTO JOANNA DE ANGELIS DE AMPARO AO EXCEPCIONAL INVÁLIDO, de que trata a Lei n° 4.042, de 28 de dezembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do INSTITUTO JOANNA DE ANGELIS DE AMPARO AO EXCEPCIONAL INVALIDO, de que trata a Lei n° 4.042, de 28 de dezembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua "N", n° 341, Bairro São Conrado.