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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6664, de 4 de setembro de 2009

Nº 6664/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei n° 4.086, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei n° 4.086, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de /^%MJJO^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC RevACPCMS

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