Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6664, de 4 de setembro de 2009
Nº 6664/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PÓ VOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei n° 4.086, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CASTANHAL DO MUNICÍPIO DE SIRIRI, de que trata a Lei n° 4.086, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado de Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.