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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6663, de 31 de agosto de 2009

Nº 6663/2009

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na FR (000), R$ 170.000,00 (cento e senta mil reais) na FR (025) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na FR (027), todos com localização no Território de Planejamento (99) — Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011. Ê/ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç-€Gb DEÍ?D E (^eCôrO DE 2009
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de cx^CO^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia Lúcia ãeutíveii Maria Lúcia de Oliveira Falcõn Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade vieira da Silva Secretário ue Eifàldo da Fazenda Rogério Xiinvajho Santos Secretário de. Estqdvda Saúde Jorge A raujo Secretário de Estado de Governo JRNC Autoriza 102009-CreSUS

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