Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6663, de 31 de agosto de 2009
Nº 6663/2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para a reintegração ao FUNDO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS, e à Atividade "Manutenção da Escola Técnica de Saúde do SUS / ETSUS", Crédito Especial no valor de até R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na FR (000), R$ 170.000,00 (cento e senta mil reais) na FR (025) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na FR (027), todos com localização no Território de Planejamento (99) — Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.