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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6662, de 31 de agosto de 2009

Nº 6662/2009

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, Crédito Especial no valor de até R$ 17.010.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, Crédito Especial no valor de até de R$ 17.010.000,00 (dezessete milhões e dez mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Fortalecimento e Estruturação da Cadeia Produtiva da Pesca" no valor de até R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais) sendo R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais) na PR (000) e R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais) na FR (025) sendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe; "Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Potenciais da Cadeia de Grãos" no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na FR (000) e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) na FR (025), instalado no Território de Planejamento (08) - Alto Sertão Sergipano; "Apoio ao Fortalecimento da Piscicultura e à Formação Profissional e Cultural" no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na FR (000) e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na FR (025), sendo o mesmo localizado no Território de Planejamento (08) - Alto Sertão Sergipano; "Apoio ao Fortalecimento da Mandiocultura e Apicultura" no valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na FR (000) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na FR (025) a ser localizado no Território de Planejamento (06) - Baixo São Francisco Sergipano; "Apoio à Estruturação da Atividade de Bovinocultura Leiteira" no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na FR (000) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na FR (025) o qual será implantado no Território de Planejamento (02) - Centro Sul Sergipano; "Construção e Implantação de uma Unidade de Beneficiamento da Raiz de GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. G- 6 6â DEÍ^D E R(oõ-STO DE 2009 Mandioca", no valor de até R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), sendo R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ) na FR (000) e R$ 940.000,00 ( novecentos e quarenta mil reais), na FR (025), o qual será localizado no Território de Planejamento (02) - Centro Sul, passando todos esses Projetos a fazer parte do Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2009.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de cucXXbTb de 2009; 188° da Independência e 121° da República J . , ^ . ^ ^^- - /^g^o MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia Lueta de Oliveii Maria Lueta de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvi me nío Urbano João Andrade Vieira da Silva Secretário dê Estado dd Fazenda JotefelAraujo Secretário de Estado de Governo JRNC. Autoriza092009-CreSEPLAN

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